Você sabe o que é legislação empresarial? Ela está ligada diretamente às normas disciplinares do Direito Empresarial. Sendo assim, atua nos direitos e obrigações dos empresários, contratos especiais, títulos de crédito e propriedade industrial.
Quer entender um pouco mais sobre o tema? Então, acompanhe o artigo!
Como falamos acima sobre o que é legislação empresarial, ela está ligada ao Direito Empresarial, que tem como objetivo tratar de áreas do direito privado. Cada empresa, seja qual for a sua classificação — MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, LTDA e SA —, deve seguir todas as regras estabelecidas na lei e é de responsabilidade do Direito Empresarial, por meio dessa legislação, garantir essa atuação regular.
Ela é importante para que as empresas sigam de acordo com a lei e que direitos sejam garantidos.
São muitos os pontos que um empreendedor precisa saber sobre a legislação empresarial. Porém, alguns deles são de suma importância, como:
Você sabe quais são os tipos de sociedade existentes? Para uma sociedade existir, é de extrema importância firmar um contrato social, para que cada uma das partes esteja ciente das suas responsabilidades e direitos individuais. Elas podem ser classificadas como:
Para o correto funcionamento da sua empresa, ela precisa estar devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de atuação, assim como na Secretaria da Fazenda e na Previdência Social. Essa obrigatoriedade existe para garantir que o empresário siga as regras estabelecidas pela a lei.
O pagamento de tributos também é de suma importância e deve ser levado em consideração. Em relação às informações jurídicas obrigatórias estão:
Quem deseja ter uma empresa com funcionários registrados, deve seguir o regime da CLT. As horas trabalhadas devem ser registradas por um relógio de ponto, que não pode ser alterado, e, em caso de horas extras, no pagamento deverá ser feito um adicional em relação à elas.
O salário mínimo é tomado como base e o empregador precisa fazer o correto pagamento da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além das férias e do décimo terceiro salário.
Em relação aos profissionais terceirizados, só é permitido se não for em relação à atividade-fim do negócio e se não houver um vínculo empregatício entre ambas as partes.
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